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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Regimento Interno

Art. 1º - O pacto das Igrejas Batistas

Tendo sido levados, como cremos, pelo Espírito Santo a aceitar o Senhor Jesus Cristo, como nosso único e suficiente Salvador, e tendo sido batizados sob a mesma fé, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, agora, na presença de Deus, dos anjos e desta Congregação muito solene e alegremente entramos no seguinte pacto como um corpo em Cristo.


Comprometemo-nos, com o auxílio do Espírito Santo, a andar juntamente  no amor cristã, a trabalhar para o progresso desta igreja, no conhecimento, na santidade, no conforto e na espiritualidade; a sustentar seus cultos, suas doutrinas, suas ordenanças e sua disciplina; a contribuir liberal e regularmente para o sustento do ministério, para as despesas da igreja, para o auxilio aos pobres e para a propaganda do evangelho em todas as nações.

Comprometemo-nos, também, a manter uma devoção particular e familiar, a educar religiosamente nossos filhos, a procurar a salvação de todos, especialmente de nossos  parentes, amigos e conhecidos; a ser corretos em nossas transações, fiéis em nossos compromissos, exemplares em nossa conduta; a ser industriosos nos trabalhos  seculares, a evitar a detratação, a difamação e a ira; a ser zelosos em nossos esforços para entender o reino do nosso Salvador.

Além disso, comprometemo-nos a ter cuidado uns dos outros; a lembrar uns dos outros nas orações; a ajudar uns aos outros nas enfermidades e nas necessidades; a cultivar as relações francas e a delicadeza do trato; a não sentir logo as ofensas, mas estar sempre prontos a perdoá-las, e a buscar quando possível a paz com todos os homens.

Finalmente, comprometemo-nos quando sairmos deste lugar para outro, a unirmos a uma igreja de mesma fé e ordem, em que possamos observar os princípios da palavra de Deus e o espírito deste pacto.
Senhor nos abençoe e proteja, para que possamos ser fiéis e sinceros até a morte.
Amém.


ART. 2º - DECLARAÇÃO DE FÉ

Nós cremos:

01 – Na inspiração verbal e plenária das Escrituras, do velho e novo testamento, nos textos originais, os quais são as autoridades supremas e finais em matéria de fé e práticas.

02 – Na trindade de deus, um Deus eternamente existente em três pessoas iguais e distintas: Pai, Filho e Espírito santo.

03 – Na deidade, nascimento virginal, morte expiatória, ressurreição corporal e na vinda pré milenária de Jesus Cristo.

04 – Na personalidade do Espírito Santo, por quem os crentes são chamados, regenerados, batizados em Cristo, cheios, habitados, dirigidos em união, instruídos e selados para toda a eternidade.

05 – Na criação do universo e do homem sob decreto e ação imediata de deus e sem processo algum de evolução.

06 – Na queda, depravação total e culpa de toda raça humana em Adão.

07 – Na salvação eterna de todos os crentes reunidos por Cristo e regenerados pelo Espírito Santo.

08 – Na igreja neo-testamentária como sendo uma assembléia local e autônoma de crentes, batizados, unidos em concerto para desempenharem a evangelização mundial, a auto-edificação e o auto-sustento e manterem cultos de louvor e adoração somente ao Deus Trino.

09 – As duas ordenanças da igreja são o Batismo e a Ceia do Senhor, a serem ministradas aos crentes obedientes a Jesus Cristo e á sua palavra. O Batismo é a imersão do crente em água e um pré- requisito para sua união com a igreja local como membro. Os oficiais são pastores e diáconos.

10 – A igreja deve cooperar voluntária exclusivamente com outras de mesma fé e ordem e os crentes e a igreja devem manter-se separados do mundo, da apostasia eclesiástica e não se envolverem na grande igreja ecumênica e mundana.

11 – Na existência pessoal dos anjos, demônios e satanás.

12 – Na imortalidade e bem aventurança eterna de todos os crentes e na sua ressurreição corporal e arrebatamento antes da grande tribulação.

13 – Na ressurreição corporal pós-milenária, no juízo, punição, sofrimento eterno de todos os injustos.

Obs: Existem outras doutrinas importantes na bíblia. Esta declaração é um resumo que a igreja considera o mínimo possível para ser membro.

Art. 3º - ELEIÇÕES DA IGREJA

Além do que rezam os estatutos legais, as eleições da igreja obedecerão os seguintes critérios:

01 – Serão nomeadas pessoas que tenham qualificações espirituais.

02 – Serão nomeadas as pessoas que tenham as habilidades necessárias para o ofício.

03 –Serão nomeadas pessoas disponíveis para o trabalho.

04 – Será constituída uma comissão para trazer pelo menos um nome para cada ofício que será automaticamente uma indicação.

05 – O relatório da comissão de indicações será apresentado na última sessão ordinária antes da realização da assembléia. Na ocasião outros nomes poderão ser indicados.

06 – A votação na assembléia será por cédula secreta, a não ser que tenha só uma indicação, neste caso pode ser por levantar o braço.

Art. 4º - ESCOLHA, POSSE E DEMISSÃO DO PASTOR

A escolha, posse e demissão do pastor obedecerá as seguintes ordens:

01 – Havendo vaga no pastorado, a igreja se reunirá em sessão extraordinária a fim de declarar vago o pastorado. Em seguida será empossado o Diácono Vice-Moderador na presidência interina, para ser um representante legal da igreja até a chamada e posse de um novo Pastor, quando este passará a exercer a presidência, se eleito para o cargo, na forma do Art. 7º, alínea I dos Estatutos Legais.

02 – Em seguida a igreja nomeará um candidato ou mais a ser entrevistado, considerando um só de cada vez.

03 – Será nomeada uma comissão para manter entendimentos com o candidato.

04 – A comissão fará levantamento das condições financeiras que a igreja poderá oferecer os possíveis compromissos que possa assumir.

05 – A comissão entrará em contato com o candidato, indicando o interesse da igreja(não fará convite), mostrando que a igreja procura um pastor.

06 – A comissão terá uma entrevista com o candidato a fim de examinar os Estatutos Legais, Regimento Interno e outros por menores de interesse mútuo.

07 – Havendo interesse e condições, o candidato será trazido á igreja para tomar maior conhecimento através de mensagens, estudos, contatos pessoais e etc.

08 – Se a igreja tiver o desejo de lançar um convite oficial, antes de faze-lo, a comissão fará uma sondagem e verificação pormenorizada da atuação do candidato no pastorado que atualmente exerce, se for o caso.

09 – Depois de levar em conta todas as informações, a igreja se reunirá para lançar um convite oficial ao candidato, o qual será feito de acordo com o Art. 6º, parágrafo 5º dos Estatutos Legais.

10 – O lançamento do convite, aceitação e posse do pastor, obedecerão aos dispositivos dos Estatutos. A posse será realizada em sessão extraordinária da igreja, no qual o pastor assinará o termo de posse lavrado no livro de atos da igreja.

PARÁGRAFO 1º - O pastor poderá ser dispensado da igreja pêlos seguintes motivos:

01 – A pedido do próprio.

02 – Por incompatibilidade administrativa ou comportamento desaconselhável, a critério da igreja, em sessão extraordinária e por maioria absoluta, ou seja 2/3(dois terços) dos votos presentes.

03 – Por descumprir ou se desviar de qualquer dos preceitos que hoje caracterizam as igrejas Batistas Regulares, ou por tentar levar a igreja a esse desvio. Nesse caso, o procedimento adotado poderá ser um dos seguintes:

a)- Por decisão da igreja, em sessão extraordinária com votos concordes com 2/3 presentes.

b)-  Pela convocação de um concílio Batista Regular, na forma do Art. 16,  item 1, letra “d”.

O concílio seria convocado pela decisão da igreja, em sessão extraordinária e por maioria simples, devendo julgar o descumprimento ou  desvio observado e a sua recomendação, neste caso em especial, espelharia a decisão da igreja sobre a matéria.

Se houver contenda sobre o resultado, a parte da igreja que a declaração do concílio, ainda que minoritária, será considerada a parte fiel ao Novo Testamento e as normas das igrejas Batistas Regulares a ela serão dadas as regalias do art. 11º dos Estados Legais.

PARÁGRAFO2º - A convocação para as assembléias referidas nos itens “a” e “b” acima, será feita por das seguintes formas:

a)      Proposta em assembléia extraordinária, com apoio e aprovação de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros presentes ao encontro.

b) Proposta formada pela diretoria e corpo diaconal da igreja, independentemente de qualquer assembléia, aprovada pela maioria simples, ou seja 50% mais um dos irmãos que constituem aquele colegiado.

ART. 5º - DESCRIÇÃO DAS TAREFAS DO PASTOR

01-   No ato de posse, assumir todas as funções que lhe forem atribuídas pelo Estatuto, pelo  Regimento Interno e pelas Sagradas Escrituras.

02-   Ter guardado do púlpito e dos cultos da igreja. Ninguém será convidado para dar mensagens, nem participar publicamente nos cultos, sem combinar antecipadamente com o pastor.

03-   Ministras batismos aprovados pela igreja e Ceia do Senhor.

04-   Determinar  todo ensino da palavra de Deus na igreja e em todos os departamentos, inclusive currículo da escola dominical e de maneira especial no púlpito.

05-   Ter cuidado no rebanho, procurando a edificação de cada crente na igreja e de seu bem estar espiritual.

06-   Verificar os cumprimentos das tarefas e deveres dos diversos setores de atividades da igreja, prestando auxílio quando necessário ou providenciando tal auxílio.

07-   Elaborar e executar  junto com a igreja planos de trabalhos e atividades.

08-   Ser membro, ex-oficio de todas comissões e sociedades da igreja.

09-   Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos  dos Estatutos Legais da igreja, do Regimento Interno e dos padrões bíblicos.

10-   Zelar as doutrinas, prática e todo o patrimônio espiritual dos Batistas Regulares.

11-   Em caso de deixar o cargo, avisar a igreja com antecedência razoável e procurar todos os meios para fazer uma transição em ordem.

12-   Visitar os membros ausentes e procurar a sua edificação espiritual, bem como providenciar a evangelização da sua família.     

ART. 6º - DESCRIÇÕA DAS TAREFAS DOS DIÁCONOS

01-   Servir a igreja, tendo cuidado das obras de beneficências.

02-   Reunir-se, ordinariamente, com o pastor, a pedido deste para oração e para tratar de assuntos relacionados com o bem estar da igreja.

03-   Prestar auxilio necessário ao pastor para que este possa desempenhar bem o seu ministério, com maior efetividade. 

04-   Auxiliar em serviço a ceia do Senhor.

05-   Havendo vaga no pastorado da igreja, distribuir tarefas deste entre si e /ou arranjar substitutos competentes para cumpri-las.

06-   Promover a boa ordem nos cultos.

07-   Auxiliar o pastor, a pedido deste, em super visionar o aconselhamento de pessoas decididas que atendem ao apelo.

08-   Supervisionar a zeladoria do templo e de todos os bens pertencentes à igreja.

ART. 7º - TAREFAS DO SECRETÁRIO

01-   Assistir todas as sessões e assembléias da igreja, fazendo registro do ato para este fim.

02-   Fazer a leitura de cada ato para aprovação depois de lavrada no livro de atos e assinar a mesma com o pastor ou presidente.

03-   Manter um registro com nomes completos, idades, endereços de residências e para correspondência de todas as pessoas cujo batismo é autorizado pela igreja. Registrar a data e lugar do batismo realizado. 

04-   Registrar o nome completo, endereço, idade e motivos para demissão dos membros. 

05-   Emitir cartas e documentos da igreja, aprovados em sessão e remetê-los após o visto do pastor. Manter em segunda via nos arquivos da igreja.

06-   Manter um livro de protocolo indicando o envio e recebimento de cada correspondência, sua procedência e /ou destino, a retirada e reposição de materiais do arquivo, com data e nome de quem as utilizou.
·        Este livro permanece na igreja. O pastor ou presidente terá livre utilização do livro bem como qualquer outra pessoa devidamente autorizada pela igreja.

ART. 8º - TAREFAS DO TESOUREIRO

01-   Receber todos os dízimos e ofertas da igreja e registrá-la num livro especial para este fim.

02-   Fazer, em dias, o pagamento de todas as conta autorizadas pela igreja, registrar os mesmos em livros contábeis e manter arquivados recibos e comprovantes relativos a todas as despesas, até aprovação das contas (vide item 5, seguinte).

03-   Fazer um balancete cada mês e fixa-lo no quadro de “avisos” e dar relatório na sessão ordinária da igreja, pormenorizadamente.

04-   Manter os fundos da igreja em conta bancária que pode ser movimentada por duas de três assinatura (presidente e/ ou 1º e 2º tesoureiros).

05-   Submeter todos os documentos e livros a uma comissão fiscalizadora indicada pela igreja 2 (duas) vezes por ano.

06-   Prestar contas à igreja ao entregar o cargo a outro.

07-   Prestar conta ao IBGE ou outro órgão similar, uma vez por ano ou pedido deste.

08-   Manter em dias o registro da igreja no CGC e junto a órgãos governamentais.

ART. 9º - COMISSÃO DE EXAMES DE CONTAS

PARAGRAFO ÚNICO -   deve verificar as contas da tesouraria. 

ART. Nº 10 – TAREFAS DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL

01-   Dirigir a abertura, o culto devocional, ou junto com o pastor e/ ou diácono escolher o dirigente.

02-   Verificar a presença do professor para cada classe ou providenciar um substituto quando necessário.

03-   Reunir ordinariamente os professores Escola Dominical para tratar de assuntos do interesse dos mesmos.

04-   Em consulta com o pastor, os professores e outras pessoas competentes, supervisionar o currículo e material utilizado na Escola Dominical e providenciar o material em dia.

05-   Promover cursos de aperfeiçoamento e treinamentos para os professores e pessoal da Escola Dominical.

ART. 11º - TAREFAS DO PROFESSORE DA ESCOLA DOMINICAL

01-   Assistir assiduamente os cultos regulares da igreja.

02-   Utilizar lições e materiais na aula, aprovados pelo pastor e/ ou superintendente da Escola e que se enquadrem no currículo geral.

03-   Avisar ao superintendente com antecedência, se vai faltar e combinar com ele o substituto.

04-   Assistir as reuniões convocadas pelo superintendente para tratar de assuntos relacionados à escola, inclusive cursos de treinamento e aperfeiçoamento.

05-   Fazer relatório de classe, registrando a quantidade de matriculados presentes, visitantes e total, além do valor das ofertas. Entregar o nome, idade e endereços de novos matriculados e avisar ao secretário quando alguém cair da matrícula. (mesmo aluno com 03 (três) faltas, consecutivas sem a devida justificação).

06-   Visitar os ausentes, procurar a sua edificação espiritual e, na casa dos crentes, procurar a sua evangelização e de sua família.    

Art. 12º - TAREFAS DO SECRETÁRIO DA ESCOLA DOMINICAL

01-   Receber os livros de chamada de cada classe.

02-   Registra em folha ou livro apropriado, o relatório por classe e total de alunos matriculados presentes, visitantes, números de bíblias, total de freqüência e ofertas.

03-   Fazer a leitura do relatório da Escola Dominical durante o encerramento

04-   Conferir as ofertas e entregar ao tesoureiro da igreja.

Art. 13º - OUTRAS SOCIEDADS DA IGREJA

Outras sociedades, tais como a Sociedade Auxiliadora Feminina, a Mocidade e a Sociedade de Homens, poderão ser organizadas para fins específicos que complementem as atividades da igreja.

01-   Todos os oficiais – normalmente -  têm que ser membros da igreja.

02-   As eleições serão realizadas antes da igreja que se realizam no mês de novembro.

03-   As atividades serão coordenadas com o calendário da igreja a fim de evitar conflitos.

04-   Terão que se programar na programação total da igreja.

Art. 14º DISCIPLINA

A disciplina bíblica tem seu aspecto positivo mais destacado que o lado negativo.

Deve ser mantida com amor, imparcialidade e prontidão, visando à restauração do irmão errado, quando possível. Quando isso não for possível, visando a pureza da igreja.

01-   A ordem bíblica para solucionar um problema.

a)      O irmão ofendido irá ao irmão que o ofendeu a fim de concertar a situação.

b)      Se não for ouvido, irá outra vez com outros irmãos (02 ou 03) dois ou três.

c)      Se não for ouvido, levará à igreja, através do pastor e/ou diáconos.

02-   No caso de ver ou ouvir algo sobre um membro da igreja, deve comunicar ao pastor e/ou diácono para ser apurado.

03-   Não será recebida nenhuma denúncia contra o pastor, nem outros oficiais da igreja sem duas testemunhas, no mínimo.

04-   As causas que devem exigir o uso da disciplina são:

a)      Promover divisão da igreja.

b)      Causar escândalo, dentro ou fora da igreja.

c)      Conduta imoral.

d)      Heresias.

e)      Ausência prolongada, por mais de 01(um) mês, sem justificativas.

f)        Namoro ou casamento com descrente.

g)      Desacato á igreja.

05-   A disciplina deverá seguir os passos abaixo descriminados:

a)- Aconselhamento, Exortação, pelo pastor, diáconos ou qualquer membro designado da igreja.

b)- Advertência pela reincidência.

c)- Repreensão pública (no âmbito da igreja).

d)- Suspensão mínima de 90 (noventa) dias, seguida de uma revisão do caso. Em seguida, prorrogar a suspensão, cancelá-la ou prosseguir com a demissão.

e)- Demissão ou exclusão. Tirar do rol de membros, terminando todo vínculo com a igreja e, cessando todos os direitos como membro.

06-   Todos os casos de disciplina serão levados à igreja através do pastor e/ou diáconos, e se alguém desobedecer esta ordem, poderá incorrer no item do inciso 4 (quatro), sub parágrafo “G” deste artigo.

Art. 15º - CASAMENTO NA IGREJA

O casamento na igreja obedecerá aos seguintes critérios:

01-   Ambos tem que ser crentes.

02-   Pelo menos um do casal tem que ser membro da igreja.

03-   Qualquer exceção ao item imediatamente anterior tem que ser  aprovada em assembléia extraordinária.

04-   A igreja não terá obrigações financeiras, exceto as que venham a ser aprovadas em
      assembléia.

Art. 16º - CONCÍLIOS E FILIAÇÕES

01-   Obedecendo à prática dos Batistas Regulares, a igreja convocará um concílio para fins específicos, quando necessários.
Algumas razões seriam:

a)      Examinar um candidato e recomendar que a igreja faça sua ordenação ministerial.

b)      Examinar e reconhecer a organização de uma nova igreja.

c)      Tratar do caso apresentado no Art. 11º dos Estudos legais. Neste caso exclusivo, a sua decisão terá validade jurídica.

d)      Aconselhar e emitir pareceres à igreja sobre assunto que esta deseja.

e)      No caso de convocar um concílio, a igreja escolherá a data, hora e local, e enviará carta-convite as demais igrejas, na qual explicará a finalidade e o que deseja que o concílio faça.
No caso do item “C” deste artigo, só poderão ser incluídos no concílio os que tiverem autorização oficial, por escrito, de suas igrejas.

02-   A igreja poderá se filiar a qualquer associação ou organização eclesiástica, desde que  conservadoras das doutrinas e não carismática, e, ainda que não haja contradição com nenhum dispositivos dos Estatutos Legais, nem deste Regimento Interno.

Art. 17º - DISTINTIVOS BATISTAS

Alem do que consta na declaração de Fé (Art. 2º do Regimento Interno), a igreja deseja destacar os seguintes distintivos Batistas:

01-   A bíblia e nossa fonte de conhecimento d Deus e nossa única autoridade no assunto.

02-   Cada crente é um sacerdote de Deus.

03-   Cada igreja é autônoma e central no plano de Deus.

04-   Uma igreja é composta de membros regenerados e batizados por imersão.

05-   Cristo é soberano na igreja e na vida do crente.

06-   A separação entre igreja e o estado.

07-   Os oficiais da igreja são o pastor e os diáconos, e suas ordenanças; a ceia do Senhor e o Batismo.    

Art. 18º - REFORMA REGIMENTAL

Este regimento interno poderá ser reformulado em sessão extraordinária da igreja, por maioria simples, com exceção os itens regidos pelos Estatutos Legais os quais só poderão ser revogados na forma do Art. 13º do Estatuto e dos Art. 1º, 2º, 4º, e 16º, que são irrevogáveis.

Fortaleza, (Ce), 19 de outubro de 1990.

Assinam:

Presidente:_______________________________

Secretária:________________________________

Todos os membros desta igreja, assinam estes Estatutos, reconhecendo o seu valor jurídico e social, bem como se comprometendo a zelar pelo seu fiel cumprimento.

...........................................................................

 
                                                    ADITIVOS

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 14º - Disciplina

Do item 4

c)Assembléia prolongada por três meses sem justificativas.

Do item 5

d)      Suspensão mínima de 90 (noventa) dias seguindo de uma revisão do caso em seguida prorrogar a suspensão, cancelá-la ou prosseguir com a demissão.

Do Estatuto

Art. 6º

PARÁGRAFO 3º - A Assembléia Geral em primeira convocação será realizada com a metade dos membros mais um, em seguida um terço mais um, e em terceira com qualquer número contanto que não seja inferior a 5 (cinco). O intervalo entre cada convocação fica a critério da igreja.

 Art.7º

 Da Diretoria

 I – Um Presidente (que será sempre o pastor). Será o único da diretoria a ser remunerado.

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