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Rua Prof. Solon Farias, 278, Conjunto Alvorada, Fortaleza, CE.

domingo, 28 de novembro de 2010

Estatutos da Igreja Batista Regular Hermom



Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FIM


Art. 1º) -  Nome, Sede e Fim


A Igreja Batista Regular Hermom, fundada em 19 de outubro de 1990, tem sede e foro jurídico nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, Ce, na Rua Professor Solon Farias, 278, Conjunto Alvorada, está registrada no 3º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Fortaleza, Ce, sob nº 96.166, por despacho de 26 de agosto de 1994, inscrita no CNPJ sob nº 00.176.273/0001-91, constitui-se em uma associação de natureza religiosa, sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e, em particular pelos presentes estatutos.

Art. 2º) - Declaração de Fé

A Igreja Batista Regular Hermom tem a Bíblia como única regra de fé e prática, aceitando a atual declaração de fé dos Batistas Regulares como fiel padrão doutrinário, cujo texto completo se encontra ao final destes estatutos, sendo parte integrante e inseparável dele.

Art. 3º) - Das Atividades da Igreja

Constituem objetivos da Igreja:

i)           Cultuar a Deus em espírito e em verdade;
ii)         Pregar a Palavra de Deus encaminhando o homem a Deus;
iii)        Fazer missões, orando, contribuindo e indo;
iv)       Administrar o batismo e a ceia do Senhor;
v)         Promover a edificação de seus membros;
vi)       Promover a orientação educacional nos vários departamentos da igreja;
vii)      Promover a separação do mundo e de todas as formas de heresias dentre elas o liberalismo teológico e o ecumenismo.


Capítulo II - DA MEMBRESIA


Art. 4º) - A igreja compõe-se de um número ilimitado de membros sem distinção de sexo, raça, idade, nacionalidade e que preencham os seguintes requisitos:

i)      possuam uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Cristo;
ii)    tenham dado pública profissão de fé e tenham sido batizados por imersão nesta ou em outra igreja da mesma fé e ordem;
iii)   sejam recebidos pela igreja em Assembléia Geral.

Art. 5º) - O ingresso de novos membros obedecerá aos seguintes requisitos:

i)       Profissão pública de fé e batismo por imersão;
ii)    Carta de transferência, para os procedentes de outras igrejas que professarem a mesma fé e sejam da mesma ordem;

iii)   Testemunho verbal de experiência cristã, após terem congregado por, pelo menos, 03(três) meses nesta igreja, para os procedentes de outras denominações.

Art. 6º) - A demissão de membros da igreja será feita por uma das seguintes formas:

i)      Por carta demissória para outra igreja da mesma fé e ordem;
ii)    Por exclusão a pedido do membro;
iii)   Por exclusão justificada, obedecido o disposto no art. 27º;
iv)  Por morte.

Art. 7º) - Dos Direitos dos Membros

Constituem direitos dos membros da igreja:

i)      Participar do crescimento da igreja;
ii)    Dar assistência espiritual na forma de aconselhamento, encorajamento, doutrinação;
iii)   Assistir aos cultos realizados pela igreja;
iv)  Votar e serem votados nas assembléias, obedecido o disposto no artigo 11, adiante.

Art. 8º) - Dos Deveres dos Membros

Constituem-se obrigações dos membros da igreja:

i)      Assistir a todas as assembléias;
ii)    Cumprir as determinações decididas por maioria de votos;
iii)   Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto;
iv)  Aceitar a disciplina da igreja como princípios bíblicos;
v)    Cooperar com a liderança bíblica e legalmente constituída pela igreja.


Capítulo III - DAS ASSEMBLÉIAS


Art. 9º) - Da Assembléia Geral Ordinária

i)      A Assembléia Geral Ordinária será realizada mensalmente sempre no segundo domingo do mês;
ii)    A Assembléia Geral Ordinária será realizada em primeira convocação com a metade dos membros mais um, em segunda convocação, com um terço mais, e, em terceira convocação, com qualquer número, desde que não seja inferior a (05)cinco. O intervalo mínimo entre cada convocação será de 10(dez) minutos.
iii)   A convocação das assembléias será feita pelo presidente, garantindo-se a 1/5(um quinto) dos membros o direito de promovê-la.

Art. 10) - Da Assembléia Geral Extraordinária:

Será convocada Assembléia Geral Extraordinária sempre que houver assunto urgente a ser tratado, devendo na convocação ser mencionado o assunto a ser deliberado.


i)      Serão tratados exclusivamente em Assembléia Geral Extraordinária, convocada com antecedência mínima de 15(quinze) dias, os seguintes assuntos:

a)    destituição dos membros da diretoria;
b)   reforma dos estatutos;
c)    aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
d)   Chamada e posse de pastor.

ii)    As decisões relativas a qualquer dos assuntos listados no item anterior somente terão validade se houver votos concordes de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes.

Art. 11) - Somente membros com idade superior a 16(dezesseis) anos podem votar e serem votados.


Capítulo V - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 12) -  A igreja será administrada por uma Diretoria Administrativa, eleita em Assembléia Geral Extraordinária realizada no mês de novembro de cada ano, composta por 06(seis) membros, a saber: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro.

Art. 13) - O Presidente, que será o pastor, será eleito por tempo indeterminado, mediante votação mínimo de 2/3(dois terços) dos membros efetivos na primeira convocação, ou pela metade mais um, em segunda convocação.

Art. 14) - Haverá eleição anual para todos os cargos - exceto para o cargo de Presidente.

Art. 15) - Compete ao Presidente:

i)      Convocar e presidir as assembléias;
ii)    Receber e examinar relatórios, orçamentos e planos de trabalho;
iii)   Representar a igreja, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
iv)  Assinar as atas juntamente com o secretário depois de aprovadas pela igreja em assembléia geral;
v)    Comprar, vender, hipotecar, alienar bens móveis e imóveis assinando a documentação competente, sempre mediante prévia autorização da igreja, nos termos deste estatuto, especialmente no artigo 10, item "i", alínea "c";
vi)  Exercer voto de desempate nas assembléias da igreja;
vii)Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos cheques relativos às contas bancárias da igreja;

Art. 16) - Compete ao vice-presidente:

Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades estatutárias.

Art. 17) - Compete ao Primeiro Secretário:

i)      Redigir em livro próprio as atas das assembléias;
ii)    Receber e despachar as correspondências;
iii)   Manter os livros e documentos da igreja conservados e em boa ordem;
iv)  Manter atualizado o rol de membros e congregados.

Art. 18) - Compete ao Segundo Secretário:

Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

Art. 19) - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

i)      Fazer todos os pagamentos mediante comprovantes em nome da igreja;
ii)    Anotar em livro próprio, em ordem cronológica e de fácil compreensão, todas as entradas e saídas de numerário;
iii)   Manter em boa ordem toda a documentação pertinente às entradas e saídas de numerário;
iv)  Assinar, cm conjunto com o Presidente, todos os cheques relativos às contas bancárias da igreja;
v)    Disponibilizar os livros da tesouraria e documentos para a Comissão de Exame de Contas, quando solicitado.

Art. 20) - Compete ao Segundo Tesoureiro:

Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 21) - Ressalvado o disposto no art. 10, "i", "c"  e no art. 15, "v: , é expressamente vedado a qualquer membro da Diretoria, realizar operações estranhas ao interesse da igreja, tais como avais, endossos, fianças, penhoras, hipotecas, ou prestar quaisquer outras garantias em favor de membros ou de terceiros, outorgar procurações, exceto as da cláusula ad judicia.

Art. 22) - A igreja elegerá, para mandato igual ao da Diretora, uma Comissão de Exame de Contas, a qual terá as seguintes atribuições:

i)      Examinar semestralmente as escriturações da tesouraria, conferindo a idoneidade dos documentos e as somas e valores de todos os lançamentos efetuados
ii)    Emitir parecer fundamentado sobre o movimento financeiro examinado, apresentando-o à igreja em assembléia geral;

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